quinta-feira, 22 de março de 2012

COMEMORE! DIA 15 DE NOVEMBRO É O DIA NACIONAL DA UMBANDA!



Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTE, em caráter terminativo, sobre o Projeto
de Lei da Câmara nº 187, de 2010 (Projeto de Lei nº
5.687, de 2005, na origem), do Deputado Carlos
Santana, que institui o Dia Nacional da Umbanda.

RELATORA: Senadora ANA RITA

I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 187, de 2010 (Projeto de
Lei nº 5.687, de 2005, na origem), do Deputado Carlos Santana, propõe,
conforme seu art. 1º, instituir o Dia Nacional da Umbanda, a ser comemorado,
anualmente, em 15 de novembro.

O segundo e último artigo determina, por sua vez, o início da
vigência da lei na data de sua publicação.

Na justificação, ressalta o autor, inicialmente, o direito
constitucional à liberdade de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos,
conforme o inciso VI do art. 5º da Carta Magna. Discorre, em seguida, sobre a
origem e a difusão da religião umbandista no País. Trata-se de uma religião
genuinamente brasileira, mas com raízes, entre outras, africanas, que se
constituiu no início do século passado.

A data de 15 de novembro, já consagrada à comemoração da
umbanda em diversos municípios brasileiros, reporta-se ao dia, do ano de
1908, em que o médium Zélio Fernandino de Moraes recebeu, em Niterói, a
missão de fundar o novo culto.

Aprovada na Câmara dos Deputados, a proposição foi
encaminhada à análise e deliberação, em caráter terminativo, da Comissão de
Educação, Cultura e Esporte, onde não foram oferecidas emendas.

II – ANÁLISE
Compete à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE),......
deve atender ao critério previsto no art. 1º da Lei nº 12.345, de
2010, a saber, o de sua alta significação para a sociedade brasileira.

A umbanda, religião nascida no Brasil, apresenta expressiva
difusão no seio de nossa população. A adesão a esse culto eminentemente
sincrético não se incompatibiliza, inclusive, com a filiação a cultos mais
tradicionais, tais como o catolicismo e o espiritismo kardecista.

A religião umbandista valeu-se de elementos católicos, espíritas e
do candomblé, e até mesmo de outras tradições místicas, para criar uma
doutrina que, em suas diversas variantes, afirma a existência de um Deus
supremo e a possibilidade de comunicação com os espíritos dos mortos.

Também é esposada, coerentemente, a crença na imortalidade e na evolução
da alma, favorecida esta pelo auxílio dos guias espirituais e pela PRÁTICA DO AMOR E DA CARIDADE.

A umbanda expressa vivamente seu caráter nacional, juntamente
com suas raízes africanas, nas manifestações cultuais, que incorporam a
música e a dança.

Após décadas em que sofreu perseguição policial, juntamente
com outros cultos afro-brasileiros, a umbanda conquistou e consolidou seu
espaço na sociedade nacional, revelado publicamente, entre outras ocasiões,
nas festas de ano novo.

É certo que, por sua dimensão religiosa e por seu significado
cultural, a umbanda faz jus ao reconhecimento oficial do Estado brasileiro,
consagrado na instituição de uma data nacional para sua comemoração.

Avaliamos, assim, que o PLC nº 187, de 2010, deve, quanto ao
mérito, ser aprovado, atendendo também aos requisitos de
constitucionalidade, de juridicidade e de adequação ao Regimento da Casa e à
técnica legislativa.

III – VOTO
Conforme o exposto, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de
Lei da Câmara nº 187, de 2010 (Projeto de Lei nº 5.687, de 2005, na origem).

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